A imprecisão dos dados divulgados pelo INSS chega a beirar o irreal ou surreal.

Uma das empresas do SIMEC, a FAE TECNOLOGIA, consultou os dados do INSS na data de ontem e verificou que seu índice de rotatividade era 39, conforme o cálculo apresentado. Na data de hoje, fazendo nova consulta, O MESMO ÍNDICE ERA DA 79. Se levarmos em conta que qualquer índice acima de 75 impede que a empresa se beneficie do bônus pela boa gestão de segurança, pode-se notar que os dados estão sendo manipulados ou, sob outro prisma de pensamento, estão sendo veiculados de maneira a evitar ações de impugnação contra o INSS. Em outras situações, empresas clientes nossas recebem os dados de forma inadequada aos números que a empresa realmente alcançou.

 
Creio que a atitude do Dr. Roberto Macêdo está eivada das melhores intenções. No entanto, além dela, as empresas, os sindicatos e mesmo a FIEC, devem garantir mais uma forma de contraposição ao que está sendo implantado.
 
A Previdência alterou os percentuais de Seguro de Acidentes do Trabalho pelo Decreto 6.957/2009, que alterou as resoluções 1.308 e 1.309/2009. Algumas empresas filiadas ao SIMEC, que pagavam 2% passaram a pagar 3%, sem que houvesse qualquer alteração na atividade desenvolvida. E ainda correm o risco de ser gravadas em mais um acréscimo, pelo que se viu nos resultados apresentados. Deste modo, acredito que impugnações aos dados apresentados, bem como a exigência pelas empresas da memória de cálculos ao INSS sejam medidas cabíveis e que tragam ao setor industrial um resguardo maior. Até porque o Seguro de Acidentes do Trabalho (criado pela Constituição Federal de 1988) sempre foi orçado no risco da atividade e não no resultado da gestão de acidentes do trabalho de cada empresa. Alterou-se o conceito, aumentou-se o custo e não se modificou a gestão da previdência. É mais um ônus que as empresas pagarão e, pior, durante um ano inteiro, até que sobrevenha uma força maior da atividade industrial.
 
É interessante que a FIEC promova ações no sentido de evitar o problema. Em janeiro, o FAP já estará em vigor, aumentando o custo da folha, assim como as consequências do Decreto 6.957/2009, que alterou os percentuais do seguro, já se poderão sentir neste mes de outubro. O aumento total imposto à folha de pagamento poderá superar os índices que hoje se negociam de forma exaustiva, na data-base dos reajustes salariais. E aqueles que pensam que seus resultados podem acarretar reduções, serão pegos de surpresa ao ver que o índice de rotatividade de pessoal calculado pelo INSS lhes tirou o direito.
 
Sugiro que a FIEC se reúna com seus sindicatos para tomar ações rápidas ou então, como boa parte das empresas ainda não se preocupou com o fato, a Previdência poderá cobrir seu rombo com as medidas já tomadas.
 
Fico à disposição para qualquer contato ou participação.
 
Atenciosamente,
Ramon S. Esteves
Focvs Consultoria Simec