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Indústrias cearenses podem ser indenizadas por quedas de energia

Na tarde desta última quarta feira, 08 de dezembro, em uma audiência pública, as Comissões de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços e de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, encontraram-se para discutir as freqüentes quedas de energia ocorridas nos meses de setembro e outubro, que prejudicaram sensivelmente a produção das indústrias sediadas na região metropolitana de Fortaleza.
Segundo o deputado Sérgio Aguiar, presidente Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, a realização da audiência pública foi uma iniciativa do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Metal Elétrico no Estado do Ceará (SIMEC) para discussão sobre a responsabilidade dos prejuízos causados com as oscilações registradas.
De acordo com o diretor Institucional de Comunicação da Coelce, José Nunes Almeida, é previsto pela regulamentação que as indústrias, principalmente as de grande porte, tenham seus próprios meios de proteger seus equipamentos para evitar perdas, no caso de possíveis quedas de energia. “Eu não vejo razão para a Coelce indenizar todo o setor industrial, quando nem todas as indústrias tiveram prejuízos”, observou.
Entre os fatores que ocasionaram as quedas de energia, citou as queimadas nas áreas de três linhas de interligação entre as regiões Centro-Oeste/Sudeste e Nordeste. “Problemas menores localizados nas distribuidoras também contribuíram”, acrescentou.
O diretor afirmou que o problema começou há mais de dez meses e se agravou em outubro, mas a Coelce vem tomando medidas para voltar ao fornecimento normal de energia. De acordo José Nunes, além de comunicados oficiais, com explicações de todos os acontecimentos terem sido enviados para os órgãos relacionados como a Arce e a Companhia Elétrica do São Francisco (Chesf ), foram organizadas reuniões com a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e com clientes industriais.
Para os representantes do Ministério Público, presentes à audiência, há sim como responsabilizar os fornecedores ou mesmo a distribuidora de energia pelos prejuízos causados, podendo ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor, opinião referendada pelo representante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.
Ricard Pereira, presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Metal Elétrico no Estado do Ceará (SIMEC), ressaltou que os prejuízos acumulados pelas indústrias do setor elétrico nesses dez meses de oscilações de energia somam em torno de R$ 50 milhões.

 

 

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